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SUMULA SUMANÃ 002 – RESOLUÇÃO

30 jul

SUMULA SUMANÃ 002 – RESOLUÇÃO

Salve Deus!

Meus irmãos e meus Mestres, é sabido por todos nós, que avaliar a grandiosidade de uma Consagração Espiritual é algo que está além da nossa capacidade humana. Por isso, meus Mestres, não há meios ou possibilidade de se promover a “desconsagração” de um Médium. Nem eu poderia fazê-lo! Por outro lado, somente o próprio Mestre poderá avançar na sua caminhada, galgando suas conquistas ou fazendo uso do seu livre arbítrio para abdicar de seus compromissos ou Consagrações.

Dessa forma, quero aqui registrar para que fique esclarecido a todos os Mestres dessa Doutrina, que o Mestre Aroldo Alves Manzan, outrora consagrado por mim como Trino Ajoulos, Regente Sumanã, me comunicou, como o fez também aos médiuns do Templo de Aruanda, Cidade Osfaya, Luziânia-GO, que estaria abrindo mão de sua Consagração de Trino Regente, devido ao seu desejo de permanecer como Presidente daquele Templo. Ele assim o fez, porque lhe fora esclarecido antes de sua Consagração, que a Lei Espiritual e as Leis do Amanhecer não permitem que um Trino Regente acumule as funções de Trino e Adjunto Presidente de Templo, pois este estaria fora da Contagem de nossa Corrente. Trino não forma povo! São forças, e condições diferentes.

O orientei com amor, assim como aos demais membros do Colegiado de Trinos, a instituir um Adjunto Presidente para conduzir o povo do Templo de Aruanda. Não podendo eu persuadi-lo a desistir de sua decisão, coube a mim respeitar e registrar o seu desejo junto aos Planos Espirituais e, como sempre, desejei boa sorte em sua caminhada doutrinária. Assim, o Adjunto Ajoulos ficou, a partir de então, liberado de suas prerrogativas de Trino Regente e de sua atuação no Colegiado de Trinos.

A partir desse novo cenário, venho apresentar a formação atual do Colegiado de Trinos por mim formado, que passa a ser composto por 06 (seis) membros, sendo o Presidente e 05 (cinco) Trinos Regentes:

1 – Trino SUMANÃ, Mestre Mikhael Hanna – Presidente;

Trinos Regentes Membros do Colegiado:
2 – Trino LEMAR, Mestre Ubirajara – Responsável pelos Templos da Região Centro-Oeste;
3 – Trino DELUNUR, Mestre Gleudson Gomes – Responsável pelos Templos da Região Sudeste;
4 – Trino ARUMÃ, Mestre Ramalho, Responsável pelos Templos da Região Nordeste, e Estados Unidos;
5 – Trino PETANARO, Mestre Márlio Kleber – Responsável pelos Templos da Região Norte;
6 – Trino GARVANO, Mestre Hailson Fábio – Responsável pelos Templos da Região Sul, Bolívia e Portugal.

Somente os Trinos Regentes acima descritos, Consagrados no Reino Central e representantes da Força e Raiz Sumanã, poderão me representar nas Regiões de sua competência. São estes mestres que dialogarão e orientarão os Adjuntos e o Mestrados sob a força Sumanã. Somente eles poderão realizar as Consagrações do Mestrado em meu nome, respeitando sempre as Leis do Amanhecer. Esta formação fica por mim reafirmada e registrada no plano físico e no plano espiritual, para que esses Mestres possam cumprir suas missões, com a minha outorga e com as prerrogativas previstas pelo Colegiado de Trinos.

Nesta nova formação do Colegiado de Trinos, o Coordenador de Centúria e o Coordenador Geral dos Devas passam a ter função de apoio ao Colegiado de Trinos e ao Mestrado do Amanhecer, não tendo os mesmos, poder de deliberação acerca das demandas do Colegiado.

Deixo também registrado, que nenhum Mestre na Doutrina do Amanhecer poderá marcar ou realizar o Trabalho de Estrela Candente Especial sem a minha expressa autorização. E, para o futuro da Doutrina do Amanhecer, na minha ausência física, o Colegiado Trinos Regentes poderá deliberar a respeito da realização, e do comando da Estrela Especial nas Estrelas Candentes implantadas na Terra. Da mesma forma, comunico que os Cursos de Sétimo Raio só poderão ser autorizados por mim e/ou pelo Colegiado, depois de passados pela avaliação do Coordenador dos Cursos de Sétimo Raio, Trino Arumã, Regente Sumanã, Mestre João Ramalho.

Para que se firmem todas as minhas determinações, REVOGO quaisquer disposições em contrário a esta Resolução, assim como ficam revogadas quaisquer outorgas por mim firmadas, a quem quer que seja, em data anterior à formação do Colegiado de Trinos Regentes e a presente Resolução.

Que se registre e se cumpra.

Vale do Amanhecer, Planaltina-DF, 29 de julho de 2019.

 
Trino Sumanã
Mikhael Hanna